1 - Compete à direcção:
a) Dirigir os serviços do IAMA e orientá-los na realização das suas atribuições;
b) Gerir o IAMA em conformidade com os planos e programas aprovados;
c) Elaborar e submeter a aprovação os planos plurianuais e anuais de actividade, o orçamento e o relatório de contas;
d) Propor e executar as medidas consideradas necessárias à prossecução das atribuições do IAMA;
e) Autorizar as despesas dentro dos limites fixados na lei.
2 - A gestão, direcção e orientação dos diversos serviços do IAMA podem ser distribuídas entre os membros da direcção, segundo regulamento interno a ser por ela aprovado.
3 - A direcção poderá delegar nos directores de matadouros competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 250000$00.