São competências do CP, designadamente:
a) Emitir parecer sobre o projeto educativo, o plano anual de escola e o plano anual de formação do CEPAM;
b) Emitir parecer sobre o regulamento interno do CEPAM;
c) Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e os critérios de avaliação de conhecimentos;
d) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e acompanhar a respetiva execução;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos e formandos;
f) Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
g) Adotar os materiais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
h) Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
i) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
j) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
k) Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.