1 - À Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
a) Saúde;
b) Proteção civil e bombeiros;
c) Promoção de estilos de vida saudáveis;
d) Prevenção e combate às dependências;
e) Políticas públicas integradas e longevidade.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
3 - Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil exerce a tutela e superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.