1 - À Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Solidariedade e segurança social;
b) Emprego;
c) Relações laborais e condições de trabalho;
d) Concertação social;
e) Relações com as instituições da economia social;
f) Promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos;
g) Cidadania e responsabilidade social;
h) Políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
i) Defesa do consumidor;
j) Natalidade;
k) Voluntariado;
l) Juventude;
m) Mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
b) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
3 - A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes compete à Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
4 - A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.