1 - O GGCO é dirigido por um director, a quem compete:
a) Assegurar o controlo orçamental da SRES, assistindo e apoiando o Secretário Regional, a quem prestará informações e fornecerá elementos e análises necessárias às suas decisões;
b) Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de finanças e contabilidade, garantindo a coordenação com todos os organismos da SRES e assegurando o bom funcionamento do Gabinete, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
c) Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina do mesmo;
d) Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
2 - O director do GGCO é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.