A DROT compreende os seguintes serviços:
a) Gabinete de Gestão do Território (GGT);
b) Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais (GATAL);
c) Núcleo Técnico de Apoio (NTA).
A DROT compreende os seguintes serviços:
a) Gabinete de Gestão do Território (GGT);
b) Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais (GATAL);
c) Núcleo Técnico de Apoio (NTA).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2005