O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Agricultura, pecuária e ruralidade;
b) Diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural;
c) Desenvolvimento rural;
d) Valorização e promoção das produções agrorrurais regionais;
e) Formação, investigação e vulgarização agrorrural;
f) Gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos;
g) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A. (IAMA);
h) Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, I. P. R. A.