1 - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Desenvolvimento e coesão regional;
b) Orçamento e contabilidade pública;
c) Finanças e património;
d) Contribuições e impostos;
e) Tesouro;
f) Crédito e seguros;
g) Planeamento;
h) Gestão global de fundos europeus;
i) Setor público empresarial regional;
j) Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
k) Fomento das exportações;
l) Capital de risco;
m) Promoção do investimento privado;
n) Administração pública regional e assuntos eleitorais;
o) Estatística;
p) Inspeção administrativa, da transparência e do combate à corrupção;
q) Modernização administrativa e qualidade do serviço ao cidadão;
r) Polícia Administrativa para a Região Autónoma dos Açores;
s) Agência para a Modernização Administrativa e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I. P. - RIAC.
2 - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública exerce, ainda, competências em matéria de assuntos parlamentares.