1 - Dependerá da Secretaria Regional da Administração Pública:
a) A aprovação dos mapas de pessoal das associações;
b) A aprovação do orçamento previsional;
c) A aprovação dos balancetes trimestrais;
d) A aprovação do balanço anual.
2 - A admissão de pessoal para os lugares previstos nos mapas referidos na alínea a) do número anterior depende de parecer prévio da Secretaria Regional da Administração Pública.