1 - A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
b) A Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações (DSAFDI).
2 - São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência direta do diretor regional do Desporto.
3 - O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.