Objeto
1 -O presente diploma procede à segunda alteração à orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro.
2 -O presente diploma aprova ainda a estrutura orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade (DRPPIL), que consta de anexo ao presente diploma.