1 - Aos vogais do Conselho de Administração compete:
a) Assessorar o presidente do Conselho de Administração na coordenação e orientação do funcionamento corrente dos setores de prestação de cuidados de saúde;
b) Assegurar a direção operacional dos programas de rastreio;
c) Chefiar o serviço de apoio geral;
d) Cooperar na coordenação e orientação do funcionamento corrente dos serviços;
e) Praticar os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente os relativos ao processo de aquisição e pagamento de bens e serviços;
f) Informar e submeter a despacho do Conselho de Administração os processos relativos à movimentação de pessoal;
g) Exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Conselho de Administração, nomeadamente em matéria de gestão corrente;
h) Responsabilizar os diversos setores de atividade pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados obtidos;
i) Praticar uma política de informação que permita aos trabalhadores e aos utentes o conhecimento correto dos aspetos fundamentais do funcionamento do COA.
2 - A repartição destas competências pelos vogais cabe ao Conselho de Administração.