Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 15.º e 21.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Estrutura
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Serviços de Assessoria Técnica (SAT);
- e)...
- f)...
- 2 -...
Artigo 7.º
Natureza e atribuições
- 1 -O CA é constituído pelo director regional, que preside, pelos directores de serviços e pelos chefes de divisão da Divisão de Serviços Administrativos e da Divisão de Apoio Financeiro.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 8.º
Atribuições e estrutura
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Departamento de Expediente e Pessoal é o órgão de apoio administrativo da DSA, com atribuições em matéria de expediente, pessoal, registo, estatística e arquivo, integrando as seguintes secções:
- a)...
- b)Registo e Estatística;
- c)...
- 4 -O Departamento de Contabilidade, Património e Tesouraria é o órgão de apoio logístico da DSA, com atribuições em matéria de património, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, aquisições de serviços, equipamento e conservação, integrando as seguintes secções:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Equipamento e Conservação.
Artigo 9.º
Natureza e atribuições
- 1 -Os SAT são constituídos pelo Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ), pela Divisão de Apoio Financeiro (DAF), pela Divisão de Recursos Humanos (DRH) e pela Divisão de Apoio Social (DAS).
- 2 -O GEPJ, dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, é um órgão de apoio técnico jurídico ao director regional, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -A DAF é um órgão de apoio a toda a estrutura da DREER, para a área financeira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;
- b)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre questões de apoio logístico necessário ao bom funcionamento de todos os serviços, centros e estabelecimentos dependentes da DREER;
- c)Proceder ao estudo de dados estatísticos relativos às áreas da sua competência;
- d)Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos inerentes à contratação relativa à aquisição de bens e serviços;
- e)Proceder aos levantamentos necessários à avaliação económica das despesas;
- f)Prestar apoio na elaboração das contas de gerência;
- g)Colaborar na apresentação dos planos de acção e na execução dos projectos de orçamento da DREER;
- h)Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação técnico-financeira, orçamental e de contabilidade pública com interesse para a DREER.
- 4 -A DRH é um órgão de apoio a toda a estrutura da DREER, na área da gestão dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos na área da gestão dos recursos humanos;
- b)Organizar as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal por forma a elaborar indicadores que permitam uma gestão cada vez mais eficaz;
- c)Conceber medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
- d)Elaborar estudos de previsão de pessoal e coordenar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, selecção e colocação desse pessoal nos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER;
- e)Conceber o sistema de informação e de apoio à dinamização da mobilidade do pessoal;
- f)Colaborar com o DAFIC no levantamento das necessidades de formação a nível da DREER, propondo as acções formativas que se afigurem necessárias;
- g)Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação com interesse para os recursos humanos da DREER;
- h)Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 5 -A DAS é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER onde se revele necessária a intervenção social nas situações de deficiência, sobredotação, dificuldades de aprendizagem e formação, competindo-lhe, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos e relatórios sociais;
- b)Identificar as situações sociais que possam produzir um défice no processo de aprendizagem e formação dos educandos que frequentem os serviços, centros e estabelecimentos da DREER;
- c)Estabelecer a articulação das situações sociais que exijam a intervenção dos serviços de segurança social, de apoio à habitação social, e outros;
- d)Assegurar o funcionamento de um espaço de informação à pessoa com deficiência ou sobredotação;
- e)Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação da área social, com interesse para a DREER.
Artigo 15.º
Atribuições e funcionamento
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -O GCAS é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
Artigo 21.º
Estrutura e funcionamento
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)Departamento de Apoio à Formação e Investigação Científica (DAFIC);
- b)Departamento de Adaptação às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (DANTIC).
- 3 -Os serviços referidos no número anterior são dirigidos, cada um, por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.