- 1 -A área com especial interesse paisagístico e cultural corresponde ao Monte Brasil, no município de Angra de Heroísmo, delimitada na planta de síntese.
- 2 -A alteração da cobertura vegetal nesta área só é permitida se estiver integrada em operações que visem:
- a)Combate a espécies exóticas;
- b)Recuperação da cobertura vegetal autóctone ou manutenção das características paisagísticas e culturais;
- c)Incremento da biodiversidade.
Artigo 30.º — Área de especial interesse paisagístico e cultural
Vigente desde: 15/02/2005
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Em vigor desde 15/02/2005