Sem prejuízo do disposto no título III, nas áreas de uso preferencial florestal integradas no POOC a construção fica condicionada às seguintes prescrições:
- a)Respeito pelo padrão de povoamento existente, de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem, a garantir o equilíbrio das actuais formas de uso do solo e a atender ao meio ambiente envolvente;
- b)Respeito pela volumetria e materiais típicos da região, tendo em vista favorecer a continuidade da arquitectura local e a integração da construção na paisagem rural;
- c)Respeito pelas características das construções existentes tendo em especial atenção o património arquitectónico vernáculo e erudito;
- d)Manutenção do espaço rural, não permitindo a construção para habitação em parcelas menores que 10000 m2 e que não confinem com a rede viária existente;
- e)Respeito pelas condições de infra-estruturação básica, definidas nos termos do regulamento.