- 1 -Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Definir as directrizes orientadoras da gestão e funcionamento do COA e assegurar o seu cumprimento;
- b)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento;
- c)Elaborar o plano plurianual e o respectivo orçamento previsional;
- d)Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência;
- e)Assegurar a articulação com as unidades de saúde do SRS;
- f)Planear e coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde;
- g)Celebrar contratos-programa com a SAUDAÇOR, S. A., protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e visando atingir os seus objectivos;
- h)Promover a formação do pessoal;
- i)Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento do COA.
- 2 -O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no presidente e no vogal administrativo:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais do COA;
- b)Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal;
- c)Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
- d)Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
- e)Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
- f)Contratar a prestação de serviços com terceiros.
Artigo 7.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 24/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007