- 1 -A organização interna do GS obedece a um modelo estrutural hierarquizado e compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Gestão Financeira (GGF);
- b)Inspecção Regional de Educação (IRE);
- c)Direcção de Serviços do Sistema de Informação (DSSI);
- d)Observatório do Sistema Educativo e Cultural da RAM (OSECRAM);
- e)Divisão de Gestão Organizacional e Jurídica (DGOJ);
- f)Gabinete de Informação, Imagem e Protocolo (GIIP).
- 2 -Os órgãos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidos cada um por um director equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional.
- 3 -Os órgãos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 são dirigidos cada um por um director de serviços.
- 4 -Os lugares de quadro de direcção superior do 2.º grau e de direcção intermédia do 1.º grau referidos nos n.os 2 e 3 constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
- 5 -O órgão previsto na alínea e) do n.º 1 é dirigido por um chefe de divisão.
- 6 -O órgão previsto na alínea f) do n.º 1 é dirigido pelo assessor para a área da comunicação social.
Artigo 13.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 17/01/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2008