- 1 -O GGF tem por missão assegurar a programação e a gestão financeira da SREC, através da adequada identificação da execução orçamental e planeamento dos recursos financeiros, por forma a garantir uma gestão previsional sustentada desses mesmos recursos e a apoiar a tomada de decisão no âmbito das políticas educativas.
- 2 -São atribuições do GGF, nomeadamente:
- a)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental;
- b)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Coordenar as tarefas de elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e de orçamento de investimentos da SREC, assegurando o seu acompanhamento e avaliação;
- d)Coordenar e acompanhar a execução do orçamento de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e dos serviços dependentes da SREC, bem como a execução do orçamento de investimentos;
- e)Elaborar e difundir instrumentos de recolha de dados visando a melhoria contínua ao nível do planeamento e programação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com os princípios da boa gestão financeira;
- f)Proceder à aplicação de um sistema de rácios e indicadores tendo em vista a avaliação e a análise da evolução e comparação dos resultados;
- g)Preparar projectos de relatórios e de respostas a inquéritos orçamentais e financeiros relativos ao sistema educativo, destinados a entidades e organização nacionais, comunitárias e internacionais;
- h)Providenciar o apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, às instituições particulares de solidariedade social na área da educação e às escolas profissionais privadas.
- 3 -O GGF é dirigido por um director equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional.
- 4 -O GGF obedece a um modelo estrutural hierarquizado.
Artigo 14.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008