- 1 -Os directores de serviços, chefes de divisão e equiparados cujas unidades orgânicas da antiga Secretaria Regional de Educação e Secretaria Regional do Turismo e Cultura venham a sofrer alterações na designação ou reestruturação mantêm a sua nomeação até ao termo da respectiva comissão.
- 2 -Os provimentos nas unidades orgânicas da SREC referidas no número anterior, bem como aquelas que já terminaram, serão assegurados através da abertura de procedimento concursal.
Artigo 24.º — Dirigentes
Vigente desde: 17/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2008