- 1 -O pessoal do GGCO, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto ao GGF, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 2 -O pessoal da IRE, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, transita para idêntico lugar do quadro do GS, ficando afecto à IRE, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 3 -O pessoal afecto à DSTSI, da DRPRE, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/M, de 19 de Abril, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto à DSSI, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 4 -O pessoal do NESI, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto à DSSI, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 5 -O pessoal afecto à DSEEA, da Direcção Regional de Formação Profissional, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2005/M, de 19 de Abril, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto ao OSECRAM, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 6 -O pessoal da Divisão de Apoio Técnico (DAT), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto à DGOJ, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 7 -O pessoal do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto à DGOJ, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 8 -O pessoal afecto ao Departamento de Serviços Administrativos (DSA), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, transita para idêntico lugar de quadro do GS, ficando afecto à DGOJ, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 9 -Mantém-se em funções a directora do GGCO, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, como directora do GGF, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 10 -Mantém-se em funções o director de serviços do NESI, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, como director de serviços da DSSI, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 11 -Mantém-se em funções o director de serviços da DSEEA, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2005/M, de 19 de Abril, como director de serviços do OSECRAM, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
Artigo 26.º — Transição dos dirigentes e do pessoal do GS
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008