O IROA, S. A., estabelecerá, com as instituições de crédito que se manifestarem interessadas, os protocolos adequados à execução do presente diploma.
Artigo 3.º — Protocolos com instituições de crédito
Vigente desde: 23/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2009