- 1 -No caso das pessoas singulares, as propostas de financiamento devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, atestando a condição do proponente como agricultor a título principal (ATP), e que detenha uma exploração instalada há pelo menos três anos, ou documento comprovativo de que o proponente é detentor de um projecto para 1.ª instalação com viabilidade;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada do proponente perante a segurança social e a administração fiscal;
- c)Declaração subscrita pelo proponente em como não é cônjuge, descendente, ascendente, afim na linha recta, sócios ou cooperantes do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) a adquirir;
- d)Certidões de teor matricial e de registo predial de todos os prédios referenciados no pedido de apoio;
- e)Cópia do contrato-promessa de compra e venda do(s) prédio(s) abrangido(s) pelo pedido de apoio;
- f)Planta de localização à escala de 1:25 000 onde se identifiquem o(s) prédio(s) e uma planta cadastral ou equivalente à escala de 1:2000 dos mesmos;
- g)No caso de aquisição de terras por arrendatários, cópia do contrato escrito de arrendamento, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho;
- h)No caso de acções de emparcelamento, certidão de teor matricial e de registo predial dos prédios encravados ou confinantes e objecto de exploração agrícola, pecuária ou florestal, conforme o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho.
- 2 -As propostas de financiamento, no caso das pessoas colectivas, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Certidão notarial do pacto social;
- b)Certidão do registo comercial;
- c)Declaração, emitida pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, atestando a condição de pelo menos dois terços dos sócios da proponente como agricultores a título principal, e que detenha uma exploração instalada há pelo menos três anos, ou documento comprovativo de que a proponente é detentora de um projecto para 1.ª instalação com viabilidade;
- d)Documentos comprovativos da situação regularizada dos sócios e da proponente perante a segurança social e a administração fiscal;
- e)Declaração, emitida pelos serviços da administração fiscal, atestando a situação contributiva da proponente;
- f)Declaração subscrita por cada um dos sócios da proponente em como não são cônjuge(s), descendente(s), ascendente(s), afim(ns) na linha recta, sócio(s) ou cooperante(s) do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) a adquirir;
- g)Declaração da proponente em como o(s) prédio(s) objecto do pedido de financiamento não é(são) propriedade dos respectivos sócios ou cooperantes;
- h)Certidões de teor matricial e de registo predial de todos os prédios referenciados no pedido de apoio;
- i)Cópia do contrato-promessa de compra e venda do(s) prédio(s) abrangido(s) pelo pedido de apoio;
- j)Planta de localização à escala de 1:25 000 onde se identifiquem o(s) prédio(s) e uma planta cadastral ou equivalente à escala 1:2000 dos mesmos;
- k)No caso de aquisição de terras por arrendatários, cópia do contrato escrito de arrendamento, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho;
- l)No caso de acções de emparcelamento, certidão de teor matricial e de registo predial dos prédios encravados ou confinantes e objecto de exploração agrícola, pecuária ou florestal, conforme o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho.
- 3 -O IROA, S. A., pode solicitar aos interessados, à instituição de crédito ou a quaisquer serviços públicos ou privados quaisquer outros elementos que considere necessários, bem como efectuar as vistorias ou inspecções que entender convenientes.
Artigo 5.º — Instrução de propostas
Vigente desde: 23/02/2009
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Em vigor desde 23/02/2009