- 1 -A dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia de 1.º grau da administração directa da SRRH consta do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direcção superior da administração indirecta da SRRH consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os quadros de pessoal dos serviços da administração directa da SRRH são aprovados por portaria conjunta do Secretário Regional dos Recursos Humanos e dos membros do Governo que tutelam as áreas da Administração Pública e das finanças.
Artigo 20.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 08/01/2009
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Em vigor desde 08/01/2009