- 1 -Os serviços de apoio da SRRH têm por missão assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRRH nos domínios da gestão financeira, dos recursos humanos, do expediente, da documentação, da informática, do apoio técnico e jurídico, do consumidor, das comunidades madeirenses e da comunicação social.
- 2 -São serviços de apoio:
- a)O Gabinete do Secretário Regional (GSR);
- b)A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão (DSA);
- c)O Serviço de Defesa do Consumidor (SDC);
- d)O Centro das Comunidades Madeirenses (CCM);
- e)O Gabinete da Comunicação Social (GCS).
- 3 -O GSR é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções, cujo regime, composição e orgânica obedecem ao disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
- 4 -A DSA presta o apoio técnico e administrativo de suporte ao Secretário Regional e ao GSR e assegura a gestão dos recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros dos serviços que integram a SRRH, com excepção dos tutelados.
- 5 -O SDC coordena e executa as medidas tendentes à efectiva protecção do consumidor, promove a educação e dá apoio às organizações de consumidores.
- 6 -O CCM tem como funções estudar, coordenar, executar e prestar apoio técnico às comunidades de origem madeirense dispersas pelo mundo, assim como exercer competências no âmbito da emigração e imigração.
- 7 -O GCS apoia a concepção, execução e avaliação das políticas públicas para os meios de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda, nos planos local e regional, da liberdade de expressão, bem como do pluralismo e da diversidade.
Artigo 4.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 08/01/2009
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Em vigor desde 08/01/2009