- 1 -São serviços da administração indirecta da SRRH o Conselho Económico e Social (CES) e o Instituto Regional de Emprego (IRE).
- 2 -O CES, criado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 7/94/M e 12/97/M, respectivamente, de 7 de Abril e de 20 de Agosto, tem por missão assegurar a participação das estruturas produtivas, na análise da evolução económica.
- 3 -O IRE, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/M, de 5 de Abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/2001/M, de 10 de Maio, tem por missão, designadamente, conceber, definir e promover a política de emprego na Região Autónoma da Madeira e gerir os projectos na área do emprego co-financiados pelo Fundo Social Europeu.
- 4 -O IRE é dirigido por um presidente coadjuvado por dois vogais.
- 5 -A natureza, atribuições e orgânica do IRE constará de decreto legislativo regional.
- 6 -A SRRH exerce, nos termos da lei, a tutela sobre os organismos de administração indirecta e sobre a Empresa Jornal da Madeira.
Artigo 6.º — Serviços da administração indirecta
Vigente desde: 08/01/2009
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Em vigor desde 08/01/2009