Na Zona 3, fica expressamente proibida, sem autorização prévia de carácter vinculativo da autoridade aeronáutica competente, a instalação de sistemas emissores radioelétricos cuja potência efetiva radiada isotrópica determine campos elétricos, no nível de voo da aeronave, superiores à sua imunidade e suscetibilidade eletromagnética e potenciando, por isso, interferências no funcionamento dos equipamentos instalados a bordo da aeronave.
Artigo 6.º
Vigente desde: 30/01/2014
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Em vigor desde 30/01/2014