- 1 -Os critérios e subcritérios são pontuados por cada um dos membros da comissão, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura ao critério em análise.
- 2 -A pontuação de cada critério e subcritério é o resultado da média aritmética correspondente à avaliação atribuída por cada membro da comissão de apreciação.
- 3 -A classificação total obtida pela candidatura corresponde à soma aritmética da aplicação dos critérios e subcritérios de apreciação e dos fatores de majoração.
- 4 -Os fatores de majoração serão definidos no aviso de abertura.
- 5 -São critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC os constantes do Anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 6 -São critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC os constantes do Anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 7 -São critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC os constantes do Anexo IV ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024