- 1 -O requerimento de candidatura deverá conter obrigatoriamente:
- a)Apresentação da entidade promotora, da sua atividade, canais de venda e o seu papel na venda e promoção do destino Madeira;
- b)Memória descritiva do plano de marketing ou ações promocionais candidatadas;
- c)Quantificação dos objetivos;
- d)Descrição pormenorizada das ações a desenvolver por mercado e por produto, devidamente fundamentadas;
- e)Cronograma financeiro;
- f)Orçamento, contendo a indicação das respetivas fontes de financiamento.
- 2 -Em substituição do requerimento referido no n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 1 do presente artigo, poderá ser aprovado um formulário de candidatura, em anexo à decisão de abertura do procedimento de atribuição de apoios referido no artigo 6.º
Artigo 10.º — (Elementos da candidatura)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015