- 1 -O prazo de apresentação das candidaturas será fixado pelo Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes na decisão de abertura do procedimento de atribuição de apoios referida no artigo 6.º
- 2 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, por decisão fundamentada do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
- 3 -A decisão de prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas será objeto de publicitação idêntica à do aviso de abertura do procedimento.
Artigo 11.º — (Prazo de apresentação das candidaturas)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015