- 1 -As candidaturas são apresentadas através de requerimento contendo os elementos descritos no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, por correio registado com aviso de receção ou por correio eletrónico para os endereços divulgados no aviso de abertura.
- 3 -A Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, sempre que tal seja solicitado, emitirá um recibo comprovativo da receção da candidatura.
- 4 -As informações relacionadas com o processo de candidatura são disponibilizadas pelos serviços da Direção Regional do Turismo, a pedido dos interessados.
Artigo 9.º — (Forma de apresentação das candidaturas)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015