São considerados como custos absolutamente inelegíveis para efeitos de atribuição de comparticipação financeira:
- a)Custos de estrutura e funcionamento das entidades promotoras (incluindo, nomeadamente, salários, subsídios, despesas de representação, ajudas de custo, complementos, trabalho extraordinário e encargos sociais com pessoal, custos com contratos de prestação de serviços de pessoal afeto ou a afetar às ações propostas);
- b)Custos com emptylegs de operações aéreas;
- c)Despesas de deslocação e refeições (exceto refeições, transportes, viagens e alojamento referentes às ações elencadas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 3.º);
- d)Estudos técnicos;
- e)Serviços a prestar pela própria entidade;
- f)IVA e outros impostos, contribuições e taxas;
- g)Encargos financeiros, multas e despesas com processos judiciais.