- 1 -A análise das candidaturas é da competência da Comissão de Avaliação, que aprovará um relatório contendo a avaliação das candidaturas, por aplicação dos critérios de seleção e uma proposta de decisão que, após audiência dos interessados, será remetido ao Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes para decisão.
- 2 -A decisão de aprovação das candidaturas, que inclui a fixação do montante do apoio a atribuir, é da competência do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Artigo 13.º — (Análise e aprovação das candidaturas)
Vigente desde: 24/02/2015
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