- 1 -O apoio a atribuir tem por objetivo promover o destino turístico, captar novos operadores e operações aéreas e ainda potenciar a oferta dos operadores e operações aéreas existentes, de modo a incrementar o fluxo de turistas na Região Autónoma da Madeira e a dinamizar o seu desenvolvimento.
- 2 -O valor global a atribuir anualmente depende das verbas inscritas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para esse efeito.
Artigo 4.º — (Modelo de apoio)
Vigente desde: 24/02/2015
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