Aprova a regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Objeto
O presente diploma visa regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, que procedeu à adaptação, à Região, da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (RJTVDE).
Âmbito
Competência
Do acesso à atividade de operador TVDE
Do acesso à atividade de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica
Do acesso à atividade de operador de plataformas eletrónicas
Dos prazos
Contingentação
Prioridade
Sanções
Fundo Regional de Apoio ao Transporte Público de Passageiros
Informação
É mantida, em área própria do site da DRETT, informação atualizada, com as indicações consideradas necessárias ao adequado conhecimento público das questões atinentes à atividade ora regulamentada.
Entrada em vigor e produção de efeitos