- 1 -Ao Serviço de Estudos e Projetos, doravante designado por SEP, compete:
- a)Estruturar e propor programas, estudos e projetos de interesse relevante às diversas áreas de atuação da DRRFOT, indicando potenciais fontes de financiamento;
- b)Elaborar e submeter candidaturas destes projetos às fontes de financiamento identificadas;
- c)Coordenar a execução de projetos aprovados;
- d)Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências do SEP;
- e)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
- f)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- g)Desempenhar as demais funções de natureza técnica, de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -O SEP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 55.º — Serviço de Estudos e Projetos
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025