- 1 -Entende-se por manutenção de empregos o conjunto de actividades desenvolvidas com vista a evitar a redução do número e qualidade dos postos de trabalho existentes.
- 2 -Os apoios à manutenção de empregos sob forma de empréstimos são sempre reembolsáveis e contemplarão as seguintes situações de empresas em dificuldade:
- a)Existência de um programa de viabilização em que se integre, como indispensável, o apoio da SRT;
- b)Necessidade de um apoio intercalar ao funcionamento da empresa, por razões de ordem social, até à definição do futuro;
- c)Atraso, insuperável no imediato, de remunerações aos trabalhadores.
Artigo 11.º — Caracterização
Vigente desde: 06/01/1987
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