- 1 -A atribuição dos incentivos concedidos ao abrigo deste diploma é da competência do SRT.
- 2 -O SRT poderá delegar a competência para a atribuição de incentivos de natureza técnica previstos neste diploma no director regional do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 06/01/1987
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Em vigor desde 06/01/1987