- 1 -São atribuições da DSC:
- a)Estudar, promover ou apoiar estudos sobre temas cooperativos, nomeadamente os que possibilitem o subsequente planeamento e desenvolvimento de acções globais ou sectoriais, de acordo com as necessidades do sector;
- b)Promover, em colaboração com as entidades com competência legal em matéria estatística, um sistema estatístico de recolha e tratamento de dados sobre o sector cooperativo, no sentido de permitir um melhor cumprimento das atribuições cometidas a este serviço;
- c)Informar sobre os princípios cooperativos e demais matérias no âmbito da sua competência;
- d)Prestar apoio as cooperativas de 1.º grau ou de grau superior, de acordo com as normas e disposições legais aplicáveis, designadamente:
1) Apoiar a realização de estudos necessários ao planeamento ou reestruturação de cooperativas e suas organizações de grau superior;
2) Controlar a aplicação de meios financeiros concedidos por organismos públicos, de modo a garantir a sua correcta utilização e reembolso nos precisos termos acordados;
3) Credenciar as cooperativas e suas organizações de grau superior para os efeitos previstos na legislação cooperativa;
- e)Coordenar todos os aspectos com incidência nos domínios legislativos, fiscais, de formação e assistência técnica, de financiamento e crédito que digam respeito ao sector cooperativo;
- f)Exercer funções consultivas sobre matérias da sua competência a solicitação de departamentos do Governo Regional ou de organizações do sector cooperativo.
- 2 -A DSC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Atribuições
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988