À DGF compete, nomeadamente:
- a)Estudar e propor o orçamento da DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
- b)Executar o orçamento do centro comum e propor as medidas correctivas que se mostrem necessárias;
- c)Acompanhar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as medidas adequadas;
- d)Recolher e tratar a informação necessária à gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
- e)Estudar e propor a concessão de subsídios e outros apoios ao ensino particular;
- f)Emitir parecer sobre assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.