- 1 -O presente regulamento consagra o Estatuto do Corpo de Polícia Florestal, da Direcção Regional de Florestas.
- 2 -O Corpo de Polícia Florestal, abreviadamente designado pela sigla CPF, é constituído pelo corpo de efectivos da carreira de guarda florestal da Direcção Regional de Florestas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/01/1999
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Em vigor desde 22/01/1999