É criada na estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/97/M, de 15 de Julho, a carreira de motorista de transportes colectivos, nos termos constantes do mapa anexo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/03/2000
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Em vigor desde 21/03/2000