A Direcção de Serviços das Relações Externas e Cooperação, abreviadamente designada por DSRE, é, a nível regional, o órgão de estudo e coordenação dos assuntos relativos ao desenvolvimento regional, às relações externas, ao investimento estrangeiro e à cooperação e de promoção destes dois últimos sectores.
Artigo 11.º — Natureza
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001