- 1 -São atribuições da DSRE:
- a)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevam da sua área de competência;
- b)Elaborar estudos e pareceres, em colaboração com os demais organismos regionais, sobre assuntos com especial relevância no domínio das suas atribuições;
- c)Acompanhar e coordenar as acções relacionadas com as organizações internacionais;
- d)Acolher e orientar os potenciais investidores estrangeiros e prestar-lhes todas as informações e esclarecimentos em matéria da sua competência;
- e)Proceder ao registo, para fins de informação administrativa e estatística, da realização das operações de investimento estrangeiro na Região, bem como da respectiva liquidação, e proceder ao seu envio periódico ao ICEP;
- f)Manter um ficheiro actualizado de todas as empresas com participação de capital estrangeiro e compilar todos os dados estatísticos e outros elementos de informação relevantes.
- 2 -Compete, especificamente, ao director de serviços assegurar a representação da DRACE junto dos órgãos regionais de gestão dos fundos comunitários e do plano regional.
Artigo 12.º — Atribuições
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001