- 1 -O Centro de Informação e Documentação (CID) é o órgão de apoio da DRACE em matérias de informação e documentação e funciona na directa dependência do director regional. Compete-lhe:
- a)Promover o tratamento e difusão das temáticas e da documentação relativas aos assuntos europeus, investimento estrangeiro e cooperação externa;
- b)Assegurar a gestão e funcionamento da biblioteca;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo;
- d)Proceder ao levantamento, preparação e realização, no âmbito das atribuições da DRACE, de acções de formação e de divulgação junto de terceiros.
- 2 -O CID é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 06/07/2001
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