- 1 -O pessoal do quadro da DRACE é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRACE é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 18.º — Grupos de pessoal
Vigente desde: 06/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2001