- 1 -A aprovação final das candidaturas por parte do Conselho da Rede depende da aprovação do projecto de execução e do compromisso de financiamento da parte respeitante ao município.
- 2 -A decisão final do Conselho será submetida, no prazo de 30 dias, à homologação por parte do membro do Governo Regional com a tutela da cultura.
Artigo 12.º — Aprovação e homologação
Vigente desde: 13/03/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2003