- 1 -O pessoal do GGLC rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes da administração pública central e regional autónoma, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Para a realização de tarefas indiferenciadas passíveis de serem realizadas por pessoal operário ou auxiliar, o GGLC pode recorrer ao contrato individual de trabalho, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio.
- 3 -O quadro de pessoal do GGLC consta do anexo ao presente diploma.
Artigo 10.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004