- 1 -O processo de candidatura, acompanhado do relatório final elaborado pelo serviço instrutor, é submetido a decisão do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, mediante proposta do diretor regional com competência nesta matéria.
- 2 -A decisão é notificada ao candidato, acompanhada dos elementos que lhe permitam conhecer todos os aspetos relevantes da mesma.
- 3 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada no local ou nos locais de estilo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego e disponibilizada no portal do Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt.
- 4 -A decisão de atribuição da bolsa fica condicionada à existência de dotação orçamental no Fundo Regional do Emprego.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 30/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2012