- 1 -As candidaturas à renovação da bolsa atribuída nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 30 de maio, deverão ser submetidas através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal do Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt juntamente com os seguintes documentos, digitalizados:
- a)Comprovativo da conclusão do ano letivo anterior;
- b)Comprovativo da matrícula do ano a frequentar;
- c)Certificado, emitido pelo Instituto do Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA, no caso de algum dos membros do agregado familiar ser beneficiário do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável;
- d)Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora, no caso dos pensionistas que apenas aufiram rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensados de efetuar a declaração para a liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável;
- e)Última nota demonstrativa de liquidação do IRS e da correspondente declaração de rendimentos do candidato e ou respetivo agregado familiar, nos restantes casos;
- f)Certidão da Direção-Geral dos Impostos comprovativa da não declaração de IRS no ano anterior relativamente ao candidato ou aos membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declaram rendimentos;
- g)Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura até ao mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora, no caso dos candidatos ou membros do agregado familiar não terem declarado rendimentos no ano anterior ao da candidatura.
- 2 -As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, deverão ser instruídas com todos os documentos referidos no número anterior, acrescidas do comprovativo de inscrição do candidato na Agência para a Qualificação e Emprego ou numa das Agências para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Região Autónoma dos Açores, em virtude da cessação do estatuto de trabalhador-estudante por perda de vínculo laboral, por razões não imputáveis ao mesmo.
- 3 -À instrução, apreciação e decisão das candidaturas ao pedido de renovação da bolsa e ao correspondente pagamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
Artigo 7.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 30/04/2012
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Em vigor desde 30/04/2012