A Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRRHAE, é o serviço a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012